Anuncio

Do leitor:

jun 10th, 2010 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Cartas

Parabéns pelas reportagens editadas por este Jornal, especialmente a edição de nº 297, na página “Minha empresa, meu negócio”.

Bela lembrança a de resgatar a história da Farmácia da Dalila. Ela é realmente uma pessoa maravilhosa. Muitas outras coisas poderiam ser contadas e trazidas a público mas quem faz o bem não faz alarde e faz tudo com amor.

É bom homenagear e agradecer as pessoas enquanto elas estão conosco, levando um sorriso, um abraço, um presente, um gesto de carinho que  querem expressar: “Você é uma pessoa querida, você é importante para mim, para a comunidade!”

Se cada um se amar, amar a sua família e viver os valores os resto virá por acréscimo…

Parabéns também aos Namorados pela passagem do seu dia e aos casais que, depois de 25, 30, 50 anos ainda se amam, pois são “eternos namorados”.

Com carinho,

Lierte Pereira (Urussanga SC)

Um comentário
Deixe um comentário »

  1. Lei Maria da Penha Nº 11.340/2006, quando ela é corretamente aplicada, seguida à risca, de forma totalmente imparcial, por um critério muito rigoroso de apuração dos fatos relatados pelas vitimas, para ter total certeza se as mesmas estão falando a verdade. Fatos esses, levantados em entrevistas cuidadosas, antes de qualquer inicio de procedimento judicial, levantamentos e feitos por Assistentes Sociais, Psicólogas e Policiais civis, somente depois desse rito processual minucioso será iniciada e decretada a sentença da Medida Protetiva, com o objetivo principal de ajudar e proteger as verdadeiras vitima de agressões, aonde põem em risco a suas vidas, ou a sua integridade física e psicológica; e que não tenha duvidas que sejam pessoas mais frágeis e vitimas de grande desigualdade social, física, moral, mental e menos favorecida em geral do que seus companheiros. Sempre lembrando que a outra parte pode está sendo lesionada em seus direitos também, ela pode ser honesta, não ter cometido crime algum, e a outra parte está dizendo mentiras, a Lei tem que proteger a todos os cidadãos em geral e com igualdade, nesses casos retro citados quando a mulher (vitima) está falando a verdade, a lei é muito eficiente, eficaz e justa, com toda certeza do mundo.
    Em outras situações, quando muitas das mulheres, que se dizem vitimas, está usando a mesma Lei Maria da Penha Nº 11.340/2006, indevidamente, fraudulentamente, com má fé, somente para criar vantagens pessoais, com a única intenção de conseguir uma poderosa, gigantesca e perigosa ferramenta de negociação, para ser usada contra seus parceiros. Nessa segunda situação, normalmente são mulheres muito esclarecidas e que não tem nada de inferioridade em relação aos homens ou seus companheiros, muitas das vezes são orientadas pelos seus advogados, ou usam de influência particulares, de troca de favores com promotores, delegados, Juízes, Funcionários públicos, etc., elas somente denunciaram para conseguirem vantagens, e querem somente da um golpe da Lei Maria da Penha, somente para pressionarem seus ex-maridos, ex-companheiros, ex-amantes, ou simplesmente o Pai de seus filhos; (os autores (Homens) no processo nessa segunda situação estão criminosamente injustiçados, e são na verdade, a única vitima da justiça especializada e da Lei Maria da Penha, sem aparo legal, são totalmente massacrados legalmente, sem direito a defesa). Nessa ultima situação acima mencionada, Elas têm o único propósito ilegal e imoral, de conseguir e ter vantagens pessoais e/ou financeiras para poder negociar pensões alimentícias, guarda dos filhos, partilha de bens, e muitas vezes até para afastar o próprio filho do Pai, e até, tirar injustamente o Pai de suas casas, que passou a vida toda para conseguir sua casa. Todo isso retro citado, com o apoio total e incondicional de todos os membros dos Juizados Especiais, com orientação para realização de acórdãos entre as partes, para suspender o processo, sempre sendo totalmente a favor das mulheres, não levam em consideração a possibilidade mais remota de inocência dos acusado, etc.. Isso tudo anteriormente mencionado acontece com base em falsos testemunhos, sem provas legais, sem questionamentos, com sentenças sem provas anexadas, antes de qualquer avaliação das vitimas, e que, nessa situação, na verdade, não acorreu ato criminoso por parte do suposto autor do crime, os acusados são na verdade, as vitimas sem amparo legal e sem direito do contraditório e da ampla defesa. (Aberação Jurídica)
    Nessa segunda situação, dos parágrafos anteriores, os Homens (autores), denunciados por suas companheiras fraudulentamente, sofrem as maiores injustiças do mundo, são condenados injustamente, sem preservar seus direito do contraditório e da ampla defesa, não tem direito de falar de ser escutado, são condenados, em todas às vezes nessa situação acima, são presos e massacrados injustamente, no próprio Juizado da violência Domestica e Familiar contra a mulher. Nesses Juizados Especiais não é avaliado criteriosamente com todo rigor se a vitimas estão falando a verdade ou não, as mulheres sempre terão razão, mesmo que estejam mentindo totalmente ou que sejam as ameaçadoras no lugar de serem as vitimas ou também, em que elas (as vitimas) são muito mais poderosas e cruéis que os próprios homens (supostos autores do crime levantados injustamente).
    A lei foi criada principalmente para equilibrar e desigualdades, entre o homem e mulher, porém hoje em dia, existem muitas mulheres mais valentes, mais poderosas, mais agressivas e muito mais cruéis do que seu companheiro, nessa situação a lei perde totalmente a sua finalidade principal, que é proporcionar um maior equilíbrio entre a mulher e o homem, hoje em dia, existe muitas situações desse tipo. Quando ocorre uma condenação de um homem nessa situação anterior citada, o Juiz esta cometendo um grande crime de injustiça, prende um inocente, prende a verdadeira vitima do golpe da lei Maria da Penha.
    A Lei acima Nº 11.340/2006 é muito simples e generalista, segundo a Lei citada, todos os homens e mulheres no Brasil estão no mesmo nível de desigualdade e toda mulher é inferior ao homem.
    Uma grande contradição contra a nossa constituição brasileira e contra o nosso código civil; A lei mencionada está em desacordo com a nossa realidade Brasileira, a onde as mulheres estão cada vez mais poderosas que os homens, um grande exemplo clássico é a nossa admirável Presidenta da Republica, Prefeitas, Promotoras de Justiça, Juízas, Delegadas, Desembargadoras, Médicas, Governadoras, Contadoras, Fiscais do Estado, Gerentes, empresárias, funcionarias da Receita Federal, Ministras, Policiais mulheres, Altas Executivas operacionais e financeiras, Deputadas, Vereadoras, Cabeleireiras, etc..
    Existem também, muitas outras mulheres modernas e atualizadas que não trabalham e mesmo assim mandão totalmente em seus maridos, os velhos e conhecidos bananas, pagam tudo e a mulher manda em tudo, eles não fazem nada, segundo elas, no final, ela pegou o negão e taca a lei Maria Penha, nem pode reclamar, o deixa doido, liso, acabado e revoltado.
    Fortaleza-Ce, 07 de Julho de 2011. Deus é Pai.

    NICODEMOS CAMPELO BORGES, Contador, Fortaleza-Ce. (Vitima de injustiças da Lei acima, minha ex-mulher era promotora de Justiça). Telefones para contatos: 85-99557484 ou 85-32541275. Fortaleza-CE.

Deixe um comentário