Demissão sem justa causa
abr 1st, 2010 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Colunistas, Euclides MondardoQuando o trabalhador é regido pela Consolidação da Lei trabalhista (CLT) e for deminitdo sem justa causa, ele tem o direito legal de receber do empregador, seja lá quem for, entre outros direitos uma multa de 40% sobre o fundo de garantia, porém, sobre todo o fundo, durante a vigência do contrato de trabalho, não importando se foi feito saque ou não.
Quem fornece o valor da referida multa para o empregador pagar é a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. Pois bem, conheço um caso em que o trabalhador foi demitido em tais circunstâncias e a CEF forneceu ao empregador, valor a menor, não considerando no cálculo o que já havia sido legalmente sacado. O cara já havia sacado 60% do fundo de garantia. o problema foi parar na justiça e quem teve que pagar o restante da multa foi a CEF. transmito tal informação, porque acho que muitos trabalhadores desconhecem tal injustiça.

