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15 de março: Dia do Consumidor

mar 18th, 2010 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Artigos

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor (15 de março) é uma data oficializada pela ONU e tem suas finalidades próprias.  

Além disso, infelizmente, o Dia do Consumidor não é uma data muito conhecida e muito menos explorada comercialmente.
Conhecer seus direitos é dever do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo protegendo o consumidor, colocando os órgãos e entidades de defesa aos seus serviços.

Dessa forma os PROCONS são implantados para fazer com que cada consumidor tenha pleno conhecimento de seus direitos.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:

-A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

-A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

-A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

-A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

-A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

-A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

-O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

-A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

-A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Portanto, parabéns a nós consumidores.

O PROCON funciona das 13:00 as 17:00 horas, se por algum motivo o consumidor não puder comparecer, ligue para agendar um horário pelo telefone 3465-2620, com a coordenadora Janaina Teixeira de Bona.

Local de atendimento, Casa da Cidadania no bairro da Estação.

Lembrando que o atendimento do PROCON é exclusivo para os moradores do Município de Urussanga, os demais Municípios devem procurar o Fórum da Comarca de Urussanga.

Novidade do PROCON:

Em breve, o local de atendimentos será na Rodoviária. AGUARDEM…

* Janaína Teixeira De Bona
Coordenadora do Procon

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