15 de março: Dia do Consumidor
mar 18th, 2010 | por Jornal Vanguarda | Categoria: ArtigosO Dia Internacional dos Direitos do Consumidor (15 de março) é uma data oficializada pela ONU e tem suas finalidades próprias.
Além disso, infelizmente, o Dia do Consumidor não é uma data muito conhecida e muito menos explorada comercialmente.
Conhecer seus direitos é dever do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo protegendo o consumidor, colocando os órgãos e entidades de defesa aos seus serviços.
Dessa forma os PROCONS são implantados para fazer com que cada consumidor tenha pleno conhecimento de seus direitos.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
-A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
-A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
-A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
-A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
-A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
-A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
-O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
-A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
-A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Portanto, parabéns a nós consumidores.
O PROCON funciona das 13:00 as 17:00 horas, se por algum motivo o consumidor não puder comparecer, ligue para agendar um horário pelo telefone 3465-2620, com a coordenadora Janaina Teixeira de Bona.
Local de atendimento, Casa da Cidadania no bairro da Estação.
Lembrando que o atendimento do PROCON é exclusivo para os moradores do Município de Urussanga, os demais Municípios devem procurar o Fórum da Comarca de Urussanga.
Novidade do PROCON:
Em breve, o local de atendimentos será na Rodoviária. AGUARDEM…
* Janaína Teixeira De Bona
Coordenadora do Procon

