Empreendedor individual: como sair da informalidade
mar 4th, 2010 | por Jornal Vanguarda | Categoria: GeralManicure, adestrador de animais, tintureiro e até mesmo um exumador de cadáver pode sair da informalidade e se tornar um empreendedor individual. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal seja legalizado. Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no máximo R$ 36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário.
“A lei surgiu para retirar as pessoas da informalidade. Foi uma forma que a Previdência Social encontrou para regularizar os trabalhadores e garantir que eles contribuam com o INSS”, informa o contador André Fogliarini Ribeiro (CRC/ SC 30371-7).
Os trabalhadores informais terão várias vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o novo empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
“O empreendedor pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social. E são quantias atualizadas anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo. Desta forma, a pessoa terá acesso aos benefícios como auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros concedidos pelo INSS”, explica André.
Para realizar o cadastro, a pessoa deve procurar um escritório de contabilidade munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade recente, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência. Em Urussanga, dois escritórios de contabilidade estão aptos a fazer o registro do empreendedor, Ribeiro e Associados Serviços Contábeis e Contabilidade AR Assessoria.
“Com os documentos em mãos, o interessado vem até a contabilidade e os dados são encaminhados pelo contador diretamente ao site do portal do empreendedor. Em pouco tempo já será emitido o CNPJ e o alvará provisório para o funcionamento da nova empresa. A pessoa não paga nada pelo alvará e nem pelo serviço do contador”, ressalta Fogliarini. Todos os meses o empreendedor individual deverá preencher uma declaração mensal de rendimentos que pode ser feita diretamente pelo site ou na própria contabilidade. Além disso, todos os anos é necessário fazer a declaração anual simplificada, onde deve ser declarado os valores do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida gratuitamente pelo contador.
O pagamento mensal para o empreendedor individual é fixado em R$ 57,10 para ao comércio ou indústria, ou R$ 62,10 para prestação de serviços. Mais informações ou dúvidas e a lista completa dos profissionais beneficiados com a lei podem ser conseguidas diretamente com o contador ou através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

