Usuários de água tem até o dia 20 para fazer cadastro
dez 3rd, 2009 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Rural
Todo usuário de água da Bacia do Rio Urussanga e da Bacia do Rio Araranguá terão até o dia 20 de janeiro de 2010 para fazer o preenchimento do cadastro de usuário e assegurar o seu acesso à água. A determinação do cadastramento está prevista na Lei das Águas (Lei Nº 9. 433/97) que integra o Sistema de Informações de Recursos Hídricos. Através deste processo será possível identificar quem usa água de rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos, seja por captação de águas, extração ou despejos de esgoto direta ou indiretamente, quem desenvolve atividades nos rios e lança efluentes. Entre os que devem regularizar a situação estão os prestadores de serviço de saneamento, indústrias, mineradoras, piscicultores, criadores de animais, parques aquáticos, agricultores e os demais usuários que captam água de domínio do Estado de Santa Catarina.
Para os agricultores de Urussanga e Cocal do Sul, o cadastro pode ser feito gratuitamente no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou pelo site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).
De acordo com a presidente do sindicato, Dilma Possamai, o prazo final para a regulamentação vai até o dia 20 de janeiro, mas, a meta é de que até o dia 22 de dezembro todas as propriedades rurais dos municípios estejam cadastradas. “ Estamos sendo parceiros e nos colocando a disposição dos agricultores para realizar o procedimento e esclarecer dúvidas sobre o assunto”, afirma Dilma.
Aquelas pessoas que utilizam água de nascentes que não estão localizadas em seus terrenos também devem fazer o cadastro e com essa medida elas estarão garantindo o uso do recurso hídrico. O proprietário do terreno não poderá cortar o fornecimento da água a terceiros ou mudar o curso de riachos .
São necessários para a realização do cadastro o CPF e a escritura do terreno onde a nascente está localizada. Aqueles que usam água mas a nascente não está em seu terreno deve ter na mão o nome completo e data da escritura de quem fornece a água ou a data de quanto tempo usa a nascente. Quem utiliza água do Samae são denominadas de consumidoras de água por essa razão não deverão fazer o cadastramento.
Mais informações podem ser obtidas na sede do Sindicato pelo telefone: (48) 3465-1197 e no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro.

