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Caso Setep

nov 26th, 2009 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Geral

O juiz federal substituto Germano Alberton Junior determinou a paralisação das atividades de mineração de rocha basáltica, de britagem e de industrialização de asfalto em sua unidade em Rio Maior. A empresa Setep tinha 48 horas a partir da intimação da sentença e poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A sentença foi proferida no dia 18 de novembro no Tribunal de Justiça Federal em Criciúma.

Além de paralisar as atividades a empresa foi condenada ao ressarcimento dos danos materiais causados em cinco edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico de Santa Catarina existentes na localidade. Também foram tornadas nulas as autorizações lavra/pesquisa expedidas pelo DNPM; os alvarás de funcionamento expedidos pelo município de Urussanga entre outras determinações da justiça.

O processo foi movido pela Associação Comunitária do Rio Maior (Acrima) e pelo Ministério Publico Federal.

Também foram condenadas no mesmo processo, o Município de Urussanga, a Fatma e o DNPM.

Procurados pela reportagem do Vanguarda, os responsáveis pela Setep disseram que se pronunciariam sobre o caso durante a semana.

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