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Reflexão sobre a Benedetta

nov 23rd, 2009 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Artigos

Gostaria neste espaço, dizer o quanto me valeu ter absorvido o texto da última edição do Jornal Vanguarda sobre a Benedetta e o Cavalo de Tróia, e dizer em quantos aspectos possamos valer de tão bem colocadas as observações e pensar nelas.

Com certeza esse texto serve a muitas, mas muitas pessoas das quais já passaram e passam pelo poder. Mas não venho aqui culpar dirigentes ou autoridades, e sim dizer que os efetivos, ou seja, concursados  públicos que tenham papéis definitivos até sua aposentadoria, podem ser cúmplices de derrotas ou derrocadas, acoplados aos que têm cargo passageiro (interesses aos quais nós da comunidade nem sempre participamos porque ficamos de fora de apoio ou aderências).

Ter um pensamento voltado para que a cidade continue sendo referência a todas as pessoas que aqui passam ou que decidam aqui morar, tenhamos como meta alguns fatos.

A cidade merece estar em destaque e fazer todo esforço para que se mantenha e abranja patamares culturais; ou seja, reviver o passado conservado, mas criando espaços inteligentes para uma adaptação do futuro, não só de construções antigas. Tenhamos um pensamento mais amplo! Avós, pais e filhos tentam dentro de conflitos de gerações se aproximar, harmonizar e compreender sua cultura. Por que nós não fazemos o mesmo quando administramos uma cidade?

Esse seria o salto para que Urussanga deixasse de ser, talvez, essa velha, retrógrada e mal conservada cidade.

Façamos nós, autoridades, um plano diretor descente e voltado ao progresso e ao desenvolvimento desta pequena, mas simpática cidade.

* Paulo Henrique Savio
Cabeleireiro

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  1. Eu, Flavio Ribeiro da Costa, brasileiro, solteiro, estudante e Advogado, residente na cidade de Frutal-MG, venho através deste ato registrar uma RETRATAÇÃO PUBLICA com relação ao artigo “O direito penal do fato como corolário do principio da culpabilidade” Declarando que quando do envio eletrônico para divulgação, sem finalidade econômica, do texto com no Maximo duas (02) paginas, aproximadamente em dezembro de 2008, para fins puramente acadêmicos, houve um equivoco com relação obediência das regas da ABNT, carecendo referido artigo da devida complementar (autorização) do auto Nivaldo Brunoni. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos registro publicamente a existência de erro com relação autoria do artigo e certifico que, após ter conhecimento do erro, já providenciei mediadas para retirar referido texto dos sítios eletrônicos onde fora divulgado com devida urgência, bem como suspensão da divulgação, sendo que nesta data já houve aquiescência equipe Âmbito Jurídico, Conjur e Jus Vigilantibus; com relação a revista notadez que selecionou o artigo de paginas de noticia e o publicou, informo que notifiquei para providenciar uma inclusão de errata, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas; consigno ao final que referido texto fora enviado por descuido deste subscritor e para que não haja violação a lei nº 9.610, DE 19 de fevereiro de 1998 e em especial ao artigo 184 do Código Penal, ou acusação de Plagio, Publico referido termo para surta efeitos legais e chegue ao conhecimento de todos.

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