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Prefeitura está fiscalizando obras

jun 26th, 2009 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Geral

Muitas pessoas que constroem ou reformam esquecem que antes de fazer qualquer modificação no espaço devem procurar a Prefeitura. Isto ocorre porque a administração municipal deve disponibilizar uma licença para manter o planejamento das obras e crescimento ordenado da cidade. Para garantir que isto ocorra, a fiscalização das construções ou reformas está cada vez mais atuante no município

Segundo a secretária de administração de Urussanga, Íris Maria De Lorenzi Cancelier, nenhuma modificação na estrutura pode ser iniciada sem antes ser contatada a Prefeitura. O Poder Público Municipal disponibiliza uma equipe de fiscalização que também orienta os moradores que estão iniciando suas obras e sentem dificuldades em fazer a documentação necessária. Ela explica, ainda, que tudo o que é exigido está inserido no Código de Obras, Código de Posturas do Município e Plano Diretor Participativo. “Nossa fiscalização está atenta e temos por objetivo cumprir as normas previstas em lei. Não queremos fazer nada para prejudicar os cidadãos urussanguenses, por isso estamos orientando para que ninguém precise sair no prejuízo”, fala Íris.

Algumas das orientações do Poder Público são de que nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de construção já existente possa ser iniciada sem a licença da Prefeitura e haja, obrigatoriamente, projetos e um responsável técnico. Qualquer edificação deve obedecer às medidas determinadas: cinco metros de recuo na frente e 1,5 metro de recuo nas laterais e no fundo da construção. Em terrenos de esquina, a frente deve respeitar os cinco metros, e as laterais, três.

Qualquer empreendimento que queira se instalar no município, qualquer corte de árvore, aterro ou terraplanagem que será feito deve ser passado pela prefeitura. Lá, haverá os esclarecimentos necessários e encaminhamentos do procedimento legal. Também não é permitido construir, ampliar ou substituir qualquer edificação que esteja próxima a 30 metros de algum rio ou curso d’água.

Estas medidas são exigidas para que nada prejudique o cidadão após a modificação no espaço de sua obra. Caso faça as mudanças sem consultar a Prefeitura, poderá sofrer consequências, receber notificações e até o embargo da edificação. Para que isto não ocorra, procurar o Poder Público antes de começar qualquer mudança é de extrema importância e necessidade.

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