Cidadania exercida nos primeiros dias de vida
nov 27th, 2008 | por Jornal Vanguarda | Categoria: GeralO registro de nascimento é o primeiro passo para que uma criança seja reconhecida como cidadã brasileira. Além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos que nasceram em território nacional. É somente com a emissão do documento que o indivíduo existe perante a sociedade.
No entanto, ainda existem pessoas que não são registradas. Por isso a Corregedoria Geral de Santa Catarina por orientação do Conselho Nacional de Justiça e com o apoio do Ministério Público do Estado realizou dos dias 17 a 21 de novembro a Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento.
Em Urussanga, o movimento no cartório foi considerado normal e sem nenhum novo registro, a não ser os habituais de recém- nascidos. De acordo com Lezy Maria Damiani é difícil encontrar casos de registro tardio no município. “Ocorrências como essas são mais comuns em cidades grandes. Aqui nós já tivemos pessoas que se registraram com 17 anos e o mais comum, mesmo que aconteçam de forma muito rara, são os pais que demoram meses ou no máximo dois anos para registrar o filho”, afirma.
No cartório de Urussanga, o primeiro registro de nascimento é datado do dia 17 de setembro de 1892. A certidão escrita à mão pelo escrivão Alfredo Pessi era de Assunta Zandonardi, filha de Vendramino Zandonardi e Amália Zandonardi.
A certidão de nascimento pode ser feita na cidade onde a criança nasceu, ou no caso dos pais serem de outro município, na cidade onde moram.
Saiba como registrar:
Pais casados no civil:
O prazo para o registro da criança para aqueles que são casados no civil é de 15 dias. O responsável deve levar certidão de casamento ou a identidade dos pais; comprovante de residência e a declaração de nascido vivo, fornecida pelo hospital que a criança nasceu.
Pais solteiros:
Nesse caso o casal deve ir ao cartório com suas certidões de nascimento ou RG; comprovante de residência e a declaração de nascido vivo.
Mãe solteira:
Caso a criança seja registrada somente com o nome da mãe será necessário a documentação fornecida pelo hospital; certidão de nascimento ou RG da mãe e comprovante de residência. Neste caso, é feita uma declaração de desconhecimento de paternidade. Nela a mãe fornece os dados do pai e assina a documentação que é encaminhada para o Fórum.
No entanto, caso a mãe opte por não informar o nome do pai da criança, o cartório fornece uma declaração que deve ser assinada informando a opção da mãe de manter o nome do pai em sigilo. O documento fica arquivado no cartório.

