Lei proibe consumo de álcool antes de dirigir
jun 26th, 2008 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Geral
Rigor para tentar diminuir estatísticas de acidentes de trânsito provocados por motoristas embriagados. Esse é o objetivo da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, que está em vigor desde sexta-feira, dia 20 de junho. Está proibido o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica para quem vai dirigir. Anteriormente, eram permitidos até seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja, por exemplo).
A partir de agora, quem for flagrado dirigindo depois de beber, receberá multa gravíssima no valor de R$ 955,00, terá a carteira apreendida e perderá os direitos de dirigir pelo período de um ano. Além disso, se o condutor que ingeriu álcool se envolver num acidente de trânsito, com ou sem morte, será indiciado por crime doloso, aquele em que há a intenção de matar.
A medida não será bem recebida no início, mas é fundamental já que nem todas as pessoas têm a consciência de que direção e álcool não combinam. Essa é a avaliação da psicóloga Daniela Frassetto. “Infelizmente, nos dias de hoje, é preciso fazer ‘doer’ o bolso para depois vir a conscientização”, diz. Para ela, a questão do álcool enfrentará os mesmos problemas da proibição, em alguns locais, do consumo de cigarros em lugares fechados.
Para os comerciantes Eduardo Zatta e Marisa Ferreira, de Urussanga, a lei é bastante justa. “As pessoas precisam ter consciência, precisam pensar na própria vida e na vida dos outros. Não se deve dirigir, sob hipótese alguma, sob o efeito do álcool, por menor que seja a quantidade ingerida”, analisa Marisa. “Eu acredito que a perda do direito de dirigir por um ano ainda é pequena. Deveria ser definitiva”, completa Zatta.
De acordo com o tenente da Polícia Militar de Urussanga, Valdeci Oliveira da Silva, não haverá tolerância e a lei será cumprida rigorosamente no município. “A polícia vai manter o mesmo padrão de conduta da lei anterior. Nunca ‘cassamos’ ninguém pelas estradas de Urussanga e não faremos isso agora, mas se um motorista for flagrado será autuado na hora”, explica.
Com relação à polêmica que gira em torno da lei, o tenente ressalta que não é função da polícia discutir se a medida é certa ou não. “Nós vamos fiscalizar, agindo em cima da nova lei. Trabalhamos a partir de uma situação flagrada. Se o motorista chamar a atenção para um estado de embriaguez certamente será parado”, afirma Silva.
Tire suas dúvidas sobre a nova lei:
* Com a nova lei, quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Nada. A lei brasileira assume tolerância zero em relação à bebida alcoólica.
* Como o índice de álcool vai ser verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias submeterão os motoristas a testes com o bafômetro. Se o motorista estiver alcoolizado, terá o carro e a CNH apreendidos.
* Sou obrigado a fazer o teste com o bafômetro?
Ninguém é obrigado a fazer. Neste caso, porém, a nova lei determina que o testemunho do agente ou policial tem valor de prova na Justiça. Caberá ao motorista explicar ao juiz por que se recusou a fazer o teste. Além disso, o motorista poderá ser conduzido para fazer um exame clínico de embriaguez em um hospital ou em um Departamento Médico Legal.
* Se eu beber e esperar um pouco antes de pegar a estrada, o álcool vai ter sumido do meu sangue?
É melhor não contar com isso. Se a pessoa beber dois chopes, a presença do álcool vai ser notada pelo bafômetro de três a seis horas depois do consumo. Quantidades maiores podem ser detectáveis por períodos bem superiores, até 12 horas.
(Fonte: Zero Hora)


O espírito da lei é louvável, porém a prática do 8 ou 80 vêm a prejudicar a aplicação da norma. A tolerância zero é um é uma falácia, as questóes de direito devem ser discuticas dentro de uma realidade. Um diabético pode emitir no bafômetro, 0.3 dg de alcool, e nem por isso deve ser considerado um marginal. Lei dura que penaliza inocentes e é claramente inconstitucional, não deve ser tolerada pela sociedade. Ao STF com eles.