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Novas regras para declaração do IR 2008

mar 6th, 2008 | por Jornal Vanguarda | Categoria: Economia

Desde a última segunda-feira, dia 3 de março, as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2008, referentes aos rendimentos e despesas ocorridos no ano passado, já estão disponíveis para serem preenchidas na página da Receita Federal (www.receita.fazenda. gov.br). Uma das principais mudanças para esse ano é com relação ao limite de isenção que passou de R$ 14.992,32 para R$ 15.764,28.

São esperadas quase 25 milhões de declarações para esse ano. Em 2007, a receita recebeu pouco mais de 23 milhões. O prazo limite para entrega, pela internet, é até as 20 horas do dia 30 de abril, sem prorrogação. Após essa data, o contribuinte receberá multas por atraso na entrega. O primeiro lote de restituição está previsto para o dia 16 de junho.
Algumas novidades foram apresentadas, no mês de fevereiro, pelo supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Acompanhe:

Novidades

* Obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver guardado, deve procurar a Receita Federal;

* Existem algumas restrições ao uso do formulário. Ele não poderá ser utilizado quando os contribuintes receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior; para aqueles que queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens; que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado; que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico; efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos; que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa; e para as declarações apresentadas em nome de espólio.

OSB: Já estava impedido de usar o formulário o contribuinte que: recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

* Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

* A informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.

* Na questão “Houve mudança de Endereço?”, se o contribuinte responder “Não”, o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder “Sim”, haverá a validação do CEP com o Município. O objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

* Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.

* O contribuinte com pendências receberá a informação de auto-regularização no rodapé do recibo de entrega da declaração.

(Fontes: Receita
Federal e Site Uol)

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